$1169
tá jogo do bicho,Sintonize em Transmissões ao Vivo em HD, Onde Eventos Esportivos Emocionantes Capturam Sua Atenção e Mantêm Você Envolvido em Cada Segundo..Segundo o § 1º do artigo, essa proteção não se verificará caso a dívida seja relativa ao próprio bem sujeito à proteção legal, inclusive se a dívida foi contraída para a aquisição do bem.,O bem de família ostentará a proteção legal independente de seu valor. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "é irrelevante, para efeitos de impenhorabilidade, que o imóvel seja considerado luxuoso ou de alto padrão". A Corte tem jurisprudência pacífica no sentido de que "o elevado valor atribuído ao imóvel (...) não afasta a garantia de impenhorabilidade do imóvel que serve de moradia à família". Esse entendimento é criticado por alguns autores, sob o argumento de que essa orientação permite que o executado impeça a cobrança de dívidas investindo seu patrimônio em um imóvel luxuoso. Em razão disso, Bruno Garcia Redondo e Mário Vitor Suarez Lojo defendem que, em "casos extremados", nos quais o valor do imóvel supere, de forma excessiva, aquele corresponde a um médio padrão de vida, o juiz possa penhorar o imóvel, afastando sua impenhorabilidade com base numa interpretação teleológica da lei, por meio da ponderação dos critérios da razoabilidade, proporcionalidade, máxima efetividade, menor restrição possível e dignidade da pessoa humana..
tá jogo do bicho,Sintonize em Transmissões ao Vivo em HD, Onde Eventos Esportivos Emocionantes Capturam Sua Atenção e Mantêm Você Envolvido em Cada Segundo..Segundo o § 1º do artigo, essa proteção não se verificará caso a dívida seja relativa ao próprio bem sujeito à proteção legal, inclusive se a dívida foi contraída para a aquisição do bem.,O bem de família ostentará a proteção legal independente de seu valor. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "é irrelevante, para efeitos de impenhorabilidade, que o imóvel seja considerado luxuoso ou de alto padrão". A Corte tem jurisprudência pacífica no sentido de que "o elevado valor atribuído ao imóvel (...) não afasta a garantia de impenhorabilidade do imóvel que serve de moradia à família". Esse entendimento é criticado por alguns autores, sob o argumento de que essa orientação permite que o executado impeça a cobrança de dívidas investindo seu patrimônio em um imóvel luxuoso. Em razão disso, Bruno Garcia Redondo e Mário Vitor Suarez Lojo defendem que, em "casos extremados", nos quais o valor do imóvel supere, de forma excessiva, aquele corresponde a um médio padrão de vida, o juiz possa penhorar o imóvel, afastando sua impenhorabilidade com base numa interpretação teleológica da lei, por meio da ponderação dos critérios da razoabilidade, proporcionalidade, máxima efetividade, menor restrição possível e dignidade da pessoa humana..